O Ministério da Economia, no contexto da pandemia da COVID-19, publicou a Portaria n.º 201, de 12 de maio de 2020, que prorroga o vencimento de parcelas mensais dos parcelamentos da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para o último dia útil do mês de: (i) agosto de 2020, para parcelas com vencimento em maio de 2020 (desde que vincendas a partir de 12.5.20); (ii) outubro de 2020, para parcelas com vencimento em junho de 2020; e (iii) dezembro de 2020, para parcelas com vencimento em julho de 2020.A prorrogação de prazos (a) não afasta a incidência de juros; (b) não implica direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas; e (c) não se aplica a parcelamentos do Simples Nacional.Para acessar a íntegra da Portaria n.º 201, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), clique aqui.
Leia também:
- Prorrogação da Alíquota Zero do IOF-Crédito
- Incidência do ITBI sobre o valor dos imóveis que exceder o capital social integralizado
- ITCMD: Governo de São Paulo propõe mudanças na tributação de heranças e doações
- Medidas Tributárias e Administrativas no Estado e Município do Rio de Janeiro
- PGFN autoriza Transação Extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União
- Suspensão do recolhimento do FGTS
- Postergado o prazo para pagamento de tributos sobre serviços de telecomunicações
- Novo projeto de lei prevê mudanças no ITCMD do Estado de São Paulo
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.