08 de fevereiro de 2022

Notícias

Resolução da CVM dispensa registro de investidores pessoas naturais não residentes

Placeholder

Em 7.2.22 a CVM editou a Resolução n.º 64, que prevê a dispensa de registro de investidores pessoas naturais não residentes. Os representantes de referidos investidores deverão somente enviar determinadas informações por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.

A Resolução n.º 64 entra em vigor em 2.5.22 e busca facilitar os investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais do Brasil.

Clique aqui para acessar a Resolução CVM 64 na íntegra.

Últimas Publicações

Notícias
03 DE SETEMBRO DE 2026
Aprovado projeto de lei que altera e moderniza o Código Tributário Nacional
LER MAIS
Boletim Legislativo
01 DE SETEMBRO DE 2026
Boletim Legislativo #36
LER MAIS
Notícias do Escritório
01 DE SETEMBRO DE 2026
Pinheiro Guimarães é finalista do IFLR Americas Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos