27 de fevereiro de 2025

Client Alert

RFB altera prazo de entrega da DCTFWeb

Placeholder

Por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.248/25, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) alterou o prazo de entrega da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.

De forma excepcional, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025 foi prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2025.

A modificação em questão proporciona uma maior segurança tanto para os escritórios de contabilidade quanto para os contribuintes, já que, até o momento, os sistemas da DCTFWeb não estavam totalmente atualizados.

Importante destacar que a Instrução Normativa RFB n.º 2.248/25 não altera o vencimento dos tributos.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre as mudanças, a equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está à disposição.

Para acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 2.248/25, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Últimas Publicações

Boletim Legislativo
05 DE OUTUBRO DE 2026
Boletim Legislativo #37
LER MAIS
Notícias
01 DE OUTUBRO DE 2026
STJ rejeita Embargos de Declaração que pleiteavam modulação de efeitos de decisão que impede que Municípios cobrem IPTU do credor fiduciário
LER MAIS
Notícias
30 DE SETEMBRO DE 2026
Comandos ocultos em petições: STF identifica tentativa de manipulação por meio de IA e analisa os limites da lealdade processual
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos