Por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.248/25, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) alterou o prazo de entrega da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.
De forma excepcional, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025 foi prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2025.
A modificação em questão proporciona uma maior segurança tanto para os escritórios de contabilidade quanto para os contribuintes, já que, até o momento, os sistemas da DCTFWeb não estavam totalmente atualizados.
Importante destacar que a Instrução Normativa RFB n.º 2.248/25 não altera o vencimento dos tributos.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre as mudanças, a equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está à disposição.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 2.248/25, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, clique aqui.
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