Por meio da Instrução Normativa n.º 2.249/25, publicada em 07 de fevereiro de 2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) prorrogou excepcionalmente até 31 de março de 2025 o prazo para o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities referentes a contratos firmados em janeiro e fevereiro de 2025.
Para os contratos firmados antes de 2025, o prazo permanece sendo 31 de março de 2025, conforme previsão contida nos arts. 38, § 1º, III, e 64, § 2º, da Instrução Normativa n.º 2.161/23.
Já para os contratos celebrados a partir de março de 2025, o registro deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente à celebração do contrato.
Para mais informações ou esclarecimentos sobre as novas regras, a equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está à disposição.
Para acessar a íntegra da Instrução Normativa n.º 2.249/25, que altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.161, 28 de setembro de 2023, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica, clique aqui.
Leia também:
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional edita a Portaria n.º 95/2025, dispensando a apresentação de garantia adicional de débitos mantidos por voto de qualidade
- Relação Fisco-Contribuinte: Segurança jurídica em crise e novos paradigmas para tomada de decisões gerenciais tributárias
- STF recebe a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Reforma Tributária
- Reforma Tributária no Brasil: Análise das Inovações Legislativas e seus Impactos
- PGE/SP publica Edital de Transação que permite a quitação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sem juros
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.