07 de março de 2024

Client Alert

STJ Confirma Taxa Selic como Índice para Correção de Dívidas Cíveis

Placeholder

Em 6.3.204, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a taxa Selic é o índice aplicável para a correção de dívidas cíveis, conforme previsto no artigo 406 do Código Civil. A decisão tomada por 6 votos a 5, afastou entendimento anterior de que a taxa Selic não seria aplicável. Em razão da votação acirrada, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte Especial, utilizou seu voto de desempate na decisão.

O caso específico julgado envolvia uma indenização por um acidente de trânsito em 2013, com a sentença datada de 2016.

Ao término do julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão levantou questões de ordem relativas (i) à nulidade do julgamento; (ii) ao método de aplicação da taxa Selic; e (iii) a como lidar com casos em que a contagem do prazo dos juros e da correção monetária têm inícios distintos.

As questões de ordem não foram analisadas em razão de o ministro Mauro Campbell ter pedido vista dos autos.

A equipe de contencioso do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Recurso Especial n.º 1795982, que aborda a taxa selic como índice para a correção de dívidas cíveis, clique aqui.


Leia também:

Explore mais artigos e notícias sobre dívidas cíveis e outros temas relacionados ao Contencioso Cível e Arbitragem. Clique aqui para acessar.

Últimas Publicações

Artigos
24 DE SETEMBRO DE 2026
Introdução às Letras de Risco de Seguro: estrutura, regulação e características
LER MAIS
Notícias
23 DE SETEMBRO DE 2026
CVM: SRE afasta possibilidade de emissão pública de debêntures por sociedades limitadas
LER MAIS
Notícias do Escritório
22 DE SETEMBRO DE 2026
Operação assessorada por Pinheiro Guimarães é shortlisted para o Deal of the Year: Finance no Legal 500 Chile Awards 2026
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos