07 de março de 2024

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STJ Confirma Taxa Selic como Índice para Correção de Dívidas Cíveis

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Em 6.3.204, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a taxa Selic é o índice aplicável para a correção de dívidas cíveis, conforme previsto no artigo 406 do Código Civil. A decisão tomada por 6 votos a 5, afastou entendimento anterior de que a taxa Selic não seria aplicável. Em razão da votação acirrada, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Corte Especial, utilizou seu voto de desempate na decisão.

O caso específico julgado envolvia uma indenização por um acidente de trânsito em 2013, com a sentença datada de 2016.

Ao término do julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão levantou questões de ordem relativas (i) à nulidade do julgamento; (ii) ao método de aplicação da taxa Selic; e (iii) a como lidar com casos em que a contagem do prazo dos juros e da correção monetária têm inícios distintos.

As questões de ordem não foram analisadas em razão de o ministro Mauro Campbell ter pedido vista dos autos.

A equipe de contencioso do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Recurso Especial n.º 1795982, que aborda a taxa selic como índice para a correção de dívidas cíveis, clique aqui.


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