09 de fevereiro de 2024

Client Alert

Prazo para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Placeholder

Envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser realizado de 15.2.2024 a 5.4.2024.

Nos termos da Resolução BCB n.º 279, de 31.12.2022, a submissão obrigatória da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser realizada a partir de 15.2.2024 até 5.4.2024. O propósito desta declaração é registrar os ativos mantidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujo valor atingiu ou ultrapassou US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas, em 31.12.2023.

Ressalta-se a importância do cumprimento pontual da obrigação de envio da DCBE, uma vez que o atraso na entrega de referida declaração sujeita os declarantes a penalidades, tais como multas por declarações falsas, incompletas, incorretas ou submetidas após o prazo estabelecido, conforme previsto na legislação vigente do BCB.

A equipe de Bancário e Mercado Financeiro do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações específicas e oferecer orientações relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra da Resolução BCB n.º 279, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o capital brasileiro no exterior, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias sobre Bancário e Mercado Financeiro, clicando aqui.

Últimas Publicações

Notícias do Escritório
30 DE OUTUBRO DE 2026
Pinheiro Guimarães terá sócio como palestrante no 18º Congresso TMA Brasil
LER MAIS
Notícias
29 DE OUTUBRO DE 2026
STJ afasta incidência de contribuições previdenciárias e de terceiros sobre o exercício da opção de compra de planos de stock options
LER MAIS
Client Alert
28 DE OUTUBRO DE 2026
STJ definirá sobre a incidência de PIS-COFINS sobre descontos e bonificações
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos