28 de outubro de 2026

Client Alert

STJ definirá sobre a incidência de PIS-COFINS sobre descontos e bonificações

STJ definirá sobre a incidência de PIS-COFINS sobre descontos e bonificações

O que será julgado pelo STJ?

O Superior Tribunal de Justiça pautou para a sessão de 11.11.2026 a análise do Tema n.º 1.412/STJ, por meio do qual se decidirá a seguinte controvérsia: “Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003”.

Para quem isso se aplica?

Empresas que recebam descontos e/ou bonificações de seus fornecedores.

Na perspectiva da Receita Federal, se o fornecedor concede um desconto ao cliente que não seja concedido diretamente no momento da venda e refletido na nota fiscal, este cliente aufere indiretamente uma receita e deve oferecer o valor correspondente à tributação pelo PIS-COFINS.

É muito comum que, em virtude do volume de vendas ou do interesse do fornecedor em estreitar os laços com o cliente, sejam dados créditos a serem utilizados para compras futuras ou condições especiais a depender do desempenho das vendas que acabam por reduzir o custo de aquisição dos itens.

Os contribuintes argumentam que os descontos e bonificações, quaisquer que sejam as modalidades, não são juridicamente uma receita.

Já existem precedentes?

Sim, há decisões acolhendo ambas as linhas argumentativas e o Tema n.º 1.412/STJ será responsável por uniformizar o entendimento e pacificar a questão em âmbito nacional.

O que é recomendável analisar?

Sugere-se que as empresas impactadas avaliem o imediato ajuizamento de medida judicial para resguardar os seus direitos, tanto sob o viés de recuperação de valores indevidamente pagos quanto de evitar autuações por parte da Receita Federal.

Como consigo mais informações?

Entre em contato com Pinheiro Guimarães para maiores esclarecimentos.

A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Tema n.º 1.412/STJ, que definirá se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, clique aqui.


Leia também:

Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Últimas Publicações

Client Alert
28 DE OUTUBRO DE 2026
STJ definirá sobre a incidência de PIS-COFINS sobre descontos e bonificações
LER MAIS
Notícias do Escritório
27 DE OUTUBRO DE 2026
Pinheiro Guimarães participa do Bionexo Tasy Summit 2026
LER MAIS
Notícias
26 DE OUTUBRO DE 2026
CVM institui Programa Piloto DLT para testes com valores mobiliários tokenizados
LER MAIS

Áreas de Atuação

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos