Resolução CMN n.º 5.118 estabelece novas regras aplicáveis a emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e certificados de recebíveis do agronegócio (CRA)
Companhias abertas com ações listadas em bolsa e cujo ano fiscal foi encerrado em 31.12.23 devem publicar, até 15.1.24, comunicado informando a data planejada para a realização da AGO