O que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal?
Será analisado o Tema n.º 118 de Repercussão Geral, que definirá se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Os contribuintes defendem que o ISS não representa receita/faturamento das empresas, pois é um valor que apenas transita pelo patrimônio das empresas para ser repassado aos Município. Portanto, se esse ISS não é elemento novo e positivo que integra a receita da empresa, não pode compor a base do PIS/COFINS. A discussão é similar ao Tema n.º 69 de Repercussão Geral, por meio do qual o STF definiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições.
Quando será o julgamento?
Na sessão plenária de 21 de outubro de 2026 (quarta-feira).
A quem esse assunto interessa?
Trata-se do assunto tributário mais relevante para o setor de serviços.
Existe urgência?
Sim, pois a decisão do STF terá efeitos vinculantes, ou seja, se aplicará a todos os contribuintes e processos.
O que os prestadores de serviços devem fazer?
Confirmar se já possuem ação judicial ajuizada sobre esse assunto, pois é comum que o STF module os efeitos de suas decisões para só permitir a recuperação dos valores indevidamente pagos para um pequeno grupo de contribuintes. Embora não haja um único critério de modulação, o mais comum é que o STF apenas permita a recuperação por parte dos contribuintes que tiverem ajuizado ação individual antes do julgamento.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
É recomendável que o ajuizamento ocorra antes do início do julgamento, isto é, até 20.10.2026.
Para acessar a íntegra do Tema n.º 118 de Repercussão Geral, que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, clique aqui.
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