28 de outubro de 2026

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STJ definirá sobre a incidência de PIS-COFINS sobre descontos e bonificações

STJ definirá sobre a incidência de PIS-COFINS sobre descontos e bonificações

O que será julgado pelo STJ?

O Superior Tribunal de Justiça pautou para a sessão de 11.11.2026 a análise do Tema n.º 1.412/STJ, por meio do qual se decidirá a seguinte controvérsia: “Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003”.

Para quem isso se aplica?

Empresas que recebam descontos e/ou bonificações de seus fornecedores.

Na perspectiva da Receita Federal, se o fornecedor concede um desconto ao cliente que não seja concedido diretamente no momento da venda e refletido na nota fiscal, este cliente aufere indiretamente uma receita e deve oferecer o valor correspondente à tributação pelo PIS-COFINS.

É muito comum que, em virtude do volume de vendas ou do interesse do fornecedor em estreitar os laços com o cliente, sejam dados créditos a serem utilizados para compras futuras ou condições especiais a depender do desempenho das vendas que acabam por reduzir o custo de aquisição dos itens.

Os contribuintes argumentam que os descontos e bonificações, quaisquer que sejam as modalidades, não são juridicamente uma receita.

Já existem precedentes?

Sim, há decisões acolhendo ambas as linhas argumentativas e o Tema n.º 1.412/STJ será responsável por uniformizar o entendimento e pacificar a questão em âmbito nacional.

O que é recomendável analisar?

Sugere-se que as empresas impactadas avaliem o imediato ajuizamento de medida judicial para resguardar os seus direitos, tanto sob o viés de recuperação de valores indevidamente pagos quanto de evitar autuações por parte da Receita Federal.

Como consigo mais informações?

Entre em contato com Pinheiro Guimarães para maiores esclarecimentos.

A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Tema n.º 1.412/STJ, que definirá se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, clique aqui.


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